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Estudos realizados pela Unemat são utilizados em documento sobre o defeso da piracema no estado
Éryca Monteiro, Ascom/Ibama-MT
Estudos realizados pela Unemat são utilizados em documento sobre o defeso da piracema no estado
13/09/2004 20:17:44
por Coordenadoria de Comunicação Social

As dificuldades em estabelecer critérios para o período de proteção à reprodução natural dos peixes das bacias e sub-bacias hidrográficas do Mato Grosso foram objeto de estudo do analista ambiental Carlos Fregadolli, do Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama/MT. Fregadolli produziu documento que foi apresentado nas reuniões para definição dos defesos nas Bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins.

Para definir os critérios apresentados no documento, foram utilizadas informações do Ibama, Universidade do Estado do Mato Grosso (Unemat/Alta Floresta),Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema), e Universidade Federal do Mato Grosso (Ufmt), resultantes de discussões locais, estudos de monitoramento da piracema e de pesquisa com a ictiofauna.

Ainda segundo o analista do Ibama, uma forma alternativa de comparar as diferentes sub-bacias hidrográficas no Mato Grosso, para auxiliar na definição do período de defeso, seria por meio da análise de dados de pluviometria e fluviometria, já que o período de defeso é definido em função do ciclo de vida dos peixes migradores, que se reproduzem durante a fase de cheia dos rios. Por isso, o documento inclui uma análise de comparação de dados mensais de chuva e nível do rio de quatro áreas do território mato-grossense, abrangendo três sub-bacias amazônicas e uma sub-bacia do rio Araguaia.

Nos estados estritamente amazônicos, onde a pesca profissional tem contribuição importante na economia e o pescado representa um alimento fundamental para os ribeirinhos, o defeso da piracema é restrito a algumas espécies.

Já em Goiás, que compartilha com o Mato Grosso a Bacia do Araguaia, só será permitida a pesca amadora. No período de defeso, a quantidade permitida para pesca será reduzida de 5 para 3 kg – diferentemente do Mato Grosso, onde é permitida apenas a captura de 3 kg para a subsistência do pescador.

Na bacia do Alto Paraguai, que envolve Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o período será de 03 de novembro a 28 de fevereiro, com regulamentação já publicada no Diário Oficial.

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